quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Serviço de Apoio e Formação em Educação






A partir dos anos 90, movimentos internacionais como a Conferência Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994), influenciaram documentos nacionais como o ECA 8.069/90 e a LDBEN 9394/96. No Estatuto da Criança e do Adolescente o Art. 55 explicita que “Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. Se estudarmos leis anteriores como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 4024/61), observamos que ela já apontava o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino, bem como a nossa Constituição Federal de 1988, que diz em seu Art. 208 que o dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (inciso III). A partir da LDBEN 9394/96 a Educação Especial configura-se enquanto modalidade de educação que perpassa desde a Educação Infantil ao Ensino Superior, não se constituindo em um nível de ensino à parte da educação.



Foi aprovada em abril de 2008 a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva que tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos invasivos do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais, garantindo entre outros aspectos os seguintes:



- atendimento educacional especializado (AEE);


- formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar; e
- articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.



A FADERS, nesta conjuntura, vem propor prática na área da educação compatível com a política já descentralizada nos diferentes municípios do Estado. Para tal, o referido projeto visa a Implantação de Serviço de Apoio e Formação em Educação – SAFE, tendo como foco a multiplicação entre os municípios do acúmulo do conhecimento técnico da FADERS nesta área nos últimos trinta e cinco anos.



O referido projeto assume relevância na medida em que adequa-se a uma Política Nacional e reordena serviços institucionalmente de modo a contemplar pressupostos legais referentes à inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais em diferentes espaços da sociedade. O Atendimento Educacional Especializado, conforme a Política tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos. Esse atendimento será complementar e não substitutivo ao ensino comum. Além do atendimento às necessidades específicas do aluno com deficiência, transtorno invasivo do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, outra função do AEE é também assessorar os professores da escola comum, capacitando-os para o trabalho em parceria, através de profissional especializado.




De acordo com Batista e Mantoan (2007), o AEE é uma nova concepção de educação especial, com sustentação legal, além de ser uma das condições para o sucesso da inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais.



Em setembro desse ano, 2008, foi aprovado o decreto nº 6.571 que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado, explicitando a quem ele se direciona, o que é, entre outros aspectos, que subsidiarão a implantação do SAFE, através de reordenamento interno da FADERS.



Considerando os avanços nas pesquisas, estudos e discussões acerca dos alunos com necessidades educacionais especiais, assim como a relevância social, política, cultural e educacional desse trabalho no sentido de desenvolver uma escola para a diversidade, proporcionando ao indivíduo, condições de acesso e permanência na mesma justifica-se a criação, implantação e implementação do Serviço de Apoio e Formação em Educação – SAFE.



Esse serviço na área da Educação da FADERS tem como diretriz principal a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, tendo como foco a capacitação e assessoria aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul na implementação desta política. As atribuições deste serviço serão pertinentes aos seguintes eixos: formação continuada, prática supervisionada, produção técnica e pesquisa e atendimento educacional especializado, explicitados nos objetivos específicos posteriormente.



O SAFE é composto pelas seguintes frentes de trabalho:
a) atendimento educacional especializado com vistas a dar base para as capacitações, formações e pesquisas;
b) formação, em serviço, para os próprios profissionais do SAFE; e continuada, aos professores das redes comuns de ensino;
c) prática supervisionada aos professores dos cursos de formação continuada;
d) pesquisa e produção técnica;
e) produção de material para o AEE e para utilização no ambiente escolar e outros.


O Atendimento Educacional Especializado - AEE para alunos incluídos na educação básica (educação infantil, ensino fundamental), ensino médio e ensino superior tem os seguintes objetivos:
•Garantir o acesso, a participação e a permanência do aluno com deficiência, com altas habilidades e com transtornos invasivos do desenvolvimento no ensino comum, através do Atendimento Educacional Especializado.
•Promover meios de acesso para que o aluno supere barreiras físicas, cognitivas, de comunicação dentre outras, no seu processo de aprendizagem.

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